Além da grande luta em defesa da vida e dos valores da família, o deputado estadual Gilson de Souza (PSC), 2º secretário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), tem também um trabalho parlamentar importante na área da “defesa do consumidor”. Conheça, abaixo, as leis propostas pelo deputado Gilson focadas em atender algumas demandas do consumidor paranaense.
Preços em local visível – Uma das leis propostas pelo deputado Gilson (Lei 17.459/13) estabelece que os hipermercados e supermercados em funcionamento no estado coloquem os preços dos produtos armazenados nas prateleiras inferiores voltados para cima. A medida favorece principalmente os idosos e as pessoas com necessidades especiais. “É uma medida simples para que as pessoas possam visualizar o preço dos produtos que estão dispostos nas prateleiras mais baixas sem qualquer tipo de dificuldade ou que tenham que se abaixar para efetuar a leitura dos preços”, destaca o parlamentar.
Multa – De acordo com o texto da lei, os supermercados e hipermercados deverão afixar os preços armazenados nas prateleiras inferiores de forma legível e voltados para cima. A proposição do deputado Gilson estabelece ainda multa de R$ 500 a R$ 25 mil para as empresas que não cumprirem a legislação.
Assento reservado – Desde 2013 temos uma lei em nosso estado que garante ao acompanhante de pessoa com deficiência o direito a assento reservado em espaços culturais. Trata-se da Lei 17.802/13, de autoria do deputado estadual Gilson de Souza, que tem o objetivo de garantir aos deficientes o pleno direito de acessibilidade ao frequentarem teatros, cinemas e etc. Antes dessa lei, somente as pessoas deficientes contavam com assentos reservados. Com a nova legislação, o acompanhante também passou a ter direito a reserva do assento, facilitando assim a rotina daqueles que precisam contar com o apoio de um familiar ou amigo em razão do direito à acessibilidade nesses locais. A mudança na legislação proposta pelo deputado Gilson garantiu igualdade no que se refere ao respeito e atendimento às necessidades da pessoa com deficiência.
Proibição da renovação automáticas de contratos de prestação de serviço por assinatura – Já aprovada pela Alep, esta lei de autoria do deputado estadual Gilson de Souza proíbe a prática comercial de renovação automática de contratos de prestação de serviços por assinatura nas áreas de telefonia, internet, TV, revistas e jornais. A medida estabelece que às empresas devem informar seus clientes sobre o término do contrato vigente, cabendo aos clientes à decisão pela continuidade ou não dos serviços. “Com esta lei, queremos colocar um fim na chamada renovação automática, determinando às empresas que informem seus clientes sobre o término do contrato vigente e que busquem ouvi-los sobre se desejam ou não renovar a continuidade dos serviços contratados”, explica o parlamentar.
Banheiros em agência bancárias – Esta lei de autoria do deputado Gilson beneficia o cidadão que utiliza a rede bancária, principalmente os idosos e as pessoas com dificuldade de locomoção, ampliando a exigência da disponibilidade de banheiros também para as agências que possuem metragem superior à 150m². “Percebemos na mídia os bancos divulgando seus serviços destacando modernidade tecnológica e eficiência, mas, por outro lado nos deparamos com este problema crônico, que afeta a todos os seus clientes. E, esta iniciativa, que propomos, visa garantir um atendimento com mais dignidade e respeito ao cidadão, especialmente os idosos, gestantes e deficientes”, destaca o parlamentar.
Mudança – A lei Nº 14.586, em vigência no Paraná desde 2005, estabelecia a exigência de banheiros destinados aos clientes somente nas agências instaladas em municípios com mais de 50 mil habitantes. “Nossa proposta promoveu uma modernização nesta lei. Ao estabelecermos uma metragem mínima, adequamos à legislação, diante da realidade das instalações bancárias no Paraná, considerando a população atendida e o tamanho das agências”, explica Gilson.