Conhecido pela atuação em defesa da vida e dos valores da família, parlamentar também soma iniciativas voltadas à proteção do consumidor, com foco em transparência, dignidade e inclusão.

O Dia do Consumidor, celebrado no próximo domingo, dia 15 de março, também é uma oportunidade para destacar iniciativas legislativas voltadas à proteção da população nas relações de consumo. No Paraná, o deputado estadual Gilson de Souza (PL), conhecido pela atuação em pautas conservadoras e na defesa dos valores da família, também reúne leis de sua autoria voltadas à garantia de direitos, à acessibilidade e à transparência na prestação de serviços. Parte dessas normas foi posteriormente incorporada à consolidação do Código do Consumidor Paranaense, instituída pela Lei Estadual nº 22.130/2024.

“Nosso mandato também tem compromisso com as pautas do dia a dia da população. Defender o consumidor é trabalhar para garantir respeito, informação clara, acessibilidade e dignidade, especialmente para quem mais precisa de proteção, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e famílias paranaenses”, afirmou o deputado Gilson de Souza.

Fim da renovação automática sem consentimento

Entre as iniciativas de destaque está a Lei Estadual nº 19.229/2017, que proíbe a renovação automática de contratos de prestação de serviços por assinatura. A norma alcança áreas como telefonia, internet, TV, revistas e jornais e determina que as empresas avisem o consumidor, com antecedência, sobre o término do contrato, para que ele decida se deseja ou não renovar o serviço.

A proposta buscou frear uma prática considerada abusiva por muitos consumidores, ao impedir a continuidade automática da cobrança sem manifestação expressa do contratante. A legislação prevê, ainda, responsabilização conforme as normas de defesa do consumidor.

Mais visibilidade aos preços nos supermercados

Outra medida de autoria do parlamentar é a Lei Estadual nº 17.459/2013, que determinou que supermercados e hipermercados do Paraná fixassem os preços dos produtos armazenados nas prateleiras inferiores de forma legível e voltados para cima. A regra foi criada para facilitar a visualização, especialmente por idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o conteúdo da norma, o descumprimento sujeita o estabelecimento às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor. Embora essa regra tenha sido posteriormente absorvida pela consolidação do Código do Consumidor Paranaense, ela se tornou uma referência de medida prática e objetiva em favor da população.

Acessibilidade em espaços culturais

Na área da inclusão, Gilson de Souza também é autor da Lei Estadual nº 17.802/2013, que garante assento reservado ao acompanhante da pessoa com deficiência em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral no Estado do Paraná. A medida ampliou a efetividade do direito à acessibilidade, ao reconhecer que, em muitos casos, a presença do acompanhante é indispensável para o pleno acesso da pessoa com deficiência a esses espaços.

A legislação representou um avanço no atendimento mais humanizado e no respeito às necessidades de quem depende de apoio para participar de atividades culturais e de lazer.

Mais dignidade no atendimento bancário

Outra frente de atuação foi a atualização da legislação sobre sanitários em agências bancárias. A Lei Estadual nº 14.856/2005 foi alterada pela Lei Estadual nº 18.604/2015, ampliando a exigência de banheiros também para municípios que possuam agências bancárias com mais de 150 metros quadrados. A mudança buscou adequar a regra à realidade das instalações bancárias no Paraná e melhorar o atendimento, especialmente a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

A atualização da norma reforçou a ideia de que modernização no atendimento bancário deve caminhar ao lado de respeito e estrutura mínima para os usuários.

Código consolida direitos do consumidor paranaense

Além dessas iniciativas específicas, o Paraná avançou recentemente com a consolidação das normas de defesa do consumidor por meio da Lei Estadual nº 22.130/2024. Segundo a Assembleia Legislativa do Paraná, o novo Código do Consumidor Paranaense reuniu 107 leis estaduais e 38 projetos de lei em um único documento, com 325 artigos, com o objetivo de facilitar o acesso da população aos seus direitos.

Ao longo dos anos, iniciativas como as apresentadas pelo deputado Gilson ajudaram a fortalecer esse conjunto de garantias legais, conectando o trabalho parlamentar a demandas concretas do cotidiano da população. “No Dia do Consumidor, a data reforça não apenas a importância da fiscalização e da informação, mas também do papel das leis na construção de relações de consumo mais justas, acessíveis e equilibradas”, finaliza o parlamentar.