Legislação que tem o deputado Gilson de Souza como um dos autores cria mecanismos legais que assegurem mais proteção, informação e dignidade aos paranaenses

Pacientes que realizam exames radiológicos no Paraná contam com uma importante garantia de proteção por meio da Lei Estadual nº 19.125/2017, originada do Projeto de Lei nº 482/2016, de autoria do deputado Gilson de Souza (PL) e dos então deputados, Edson Praczyk e Claudia Pereira.
A norma determina que hospitais, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, sejam públicos ou privados, utilizem o colar de proteção da tireoide e a blindagem adequada em órgãos sensíveis à radiação, como gônadas e cristalino, durante a realização de exames de Raios X.
A legislação também estabelece que os profissionais de saúde devem orientar os pacientes sobre os riscos à saúde em caso de não utilização dos equipamentos de proteção.

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 2017 e sancionada pelo Poder Executivo, transformando-se em lei estadual. A medida fortalece os mecanismos de prevenção e amplia a segurança dos pacientes submetidos a exames com emissão de radiação.
A iniciativa reforça o compromisso do mandato do deputado Gilson com a defesa da saúde e com a criação de mecanismos legais que assegurem mais proteção, informação e dignidade aos pacientes paranaenses.













