Proposta garante funcionamento do transporte coletivo, manutenção de empregos dos trabalhadores do sistema e acesso ao cartão transporte gratuito para pessoas cadastradas em programas sociais. Medida foi aprovada na Alep com apoio e voto favorável do deputado Gilson de Souza
Foi sancionada na última semana, pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, a lei estadual nº 20.231/2020 que vai subsidiar as passagens de ônibus da população da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) que sair em busca de emprego depois da pandemia. já conhecida como “Cartão Social do Transporte”, a lei também estabelece medidas para o enfrentamento da Convid-19 pelas empresas que operam o transporte coletivo na RMC.
De acordo com a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), a proposta prevê a aquisição de créditos (passagens) das empresas pelo Estado. Futuramente, esses créditos serão utilizados, por meio do programa Cartão Social, pelas pessoas desempregadas e que integram o cadastro de programas sociais e da Agência do Trabalhador, custeando as despesas com deslocamentos dos cidadãos que procuram por um novo posto de trabalho.
Além da criação do programa, a lei também prevê uma série de outras medidas a serem adotadas pelas empresas de transporte coletivo, incluindo um reforço na higienização dos ônibus, a disponibilidade de uma quantidade adequada de veículos para evitar aglomerações, principalmente nos horários de pico. A nova lei também proíbe qualquer reajuste na tarifa enquanto durar a pandemia e a manutenção dos empregos dos colaboradores dessas empresas.
O deputado estadual Gilson de Souza, 2º secretário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), destacou a importância dessa medida para a população dos municípios metropolitanos. “Uma proposta importante que garante a operação dos ônibus, o emprego dos funcionários do transporte coletivo e proporciona às pessoas cadastradas, em programas sociais, a utilização do sistema de forma gratuita para que possam procurar um novo emprego”, disse o parlamentar.
Em entrevista para a Agência Estadual de Notícias, o governador Ratinho Junior também falou sobre a nova lei. “Passamos por um período de grandes dificuldades e não medimos esforços para diminuir o impacto da pandemia na vida dos cidadãos paranaenses”, afirmou. “Além de dar um apoio para o trabalhador que está desempregado, também queremos garantir que a tarifa de ônibus não aumente enquanto durar a pandemia, o que impactaria na renda da população”, ressaltou.
Funcionamento – Segundo a Comec, serão adquiridos aproximadamente R$ 32 milhões em créditos, que devem beneficiar cerca de 25 mil usuários por mês. Cada beneficiário receberá um cartão transporte gratuito com 44 passagens, o que permite um mês de uso, considerando a ida e a volta. O valor investido na compra das passagens pelo governo permitirá que as empresas mantenham a limitação no número de usuários no interior dos veículos.