Projeto sancionado pelo governador Ratinho Junior tem o deputado Gilson de Souza como um dos autores
Nesta segunda-feira (04), em solenidade no Palácio Iguaçu, em Curitiba, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei estadual que implementa a educação domiciliar no Paraná. Assinada pelos deputados Márcio Pacheco, Gilson de Souza e outros 34 parlamentares, a nova modalidade de ensino, que também é conhecida como “homeschooling”, garante aos pais o direito de escolha quanto ao método de ensino que seus filhos serão educados.
De acordo com o texto da lei, as aulas ficam sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por parte da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed). A prática não é obrigatória, cabendo aos responsáveis legais optar por um modelo de ensino. A escolha deverá ser comunicada à Seed, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 9.394.
“Trata-se de momento histórico! O Paraná é o primeiro estado do Brasil a regulamentar o homeschooling, modalidade de ensino muita esperada por muitas famílias que desejam ter a oportunidade de que seus filhos sejam ensinados em suas casas de acordo com as convicções religiosas e morais de cada família”, destacou o deputado estadual Gilson.
Segundo a Seed, um grupo de trabalho vai criar mecanismos para a execução da proposta, como a elaboração de um calendário de provas, além de avaliações periódicas para medição do nível de aprendizado dos estudantes.
“É uma forma democrática para a educação das nossas crianças e adolescentes, dando a opção aos pais de definirem qual formato de aprendizagem eles querem. Aqui no Paraná temos a escola convencional, com aulas de programação, robótica e educação financeira; a escola cívico-militar; e agora o homeschooling. Os pais ou responsáveis é que vão escolher”, afirmou Ratinho Junior.
Caberá aos Conselhos Tutelares supervisões periódicas para coibir qualquer tipo de abuso, com objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes. A legislação prevê também a proibição da prática do homeschooling por pais e responsáveis que tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Maria da Penha.
O texto estabelece ainda a necessidade de os alunos terem interação social, de no mínimo 8 horas por mês, por meio de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. A participação poderá ser comprovada por matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com filmagens ou fotografias.
Sobre o Homeschooling – O formato surgiu nos Estados Unidos na década de 1970 e hoje está presente em mais de 60 países. Na América Latina o ensino domiciliar é regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai. A Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned) estima que no Paraná mais de 3 mil famílias são adeptas do ensino domiciliar.
Com informações da AEN