
O Paraná avançou no fortalecimento da rede de proteção social com a publicação da Deliberação nº 007/2026 do Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná (CEAS/PR), que autoriza o repasse de incentivo financeiro para a construção de novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) em municípios paranaenses. O investimento total previsto pode chegar a R$ 51,6 milhões, com repasse fundo a fundo e aporte de até R$ 1,2 milhão por unidade, condicionado à disponibilidade orçamentária e à regularidade dos fundos municipais.
De acordo com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família (SEDEF), a deliberação do CEAS/PR autorizou a construção de 43 novos equipamentos, sendo 32 CRAS e 11 CREAS, ampliando a infraestrutura física da política de assistência social e aproximando os serviços à população.
O deputado estadual Gilson de Souza celebrou a medida e destacou a importância do investimento para garantir atendimento mais humanizado e com melhor estrutura às famílias que dependem da rede socioassistencial. “É uma conquista muito importante para o Paraná. Parabenizo o Governo do Estado, a SEDEF e o CEAS/PR por essa iniciativa, que fortalece a assistência social e leva mais dignidade para perto de quem mais precisa. Quando o Estado investe em CRAS e CREAS, investe em cuidado, proteção e respeito às famílias”, afirmou o parlamentar.

Municípios contemplados
CRAS (32): Ponta Grossa; Nova Prata do Iguaçu; Arapuã; Agudos do Sul; Imbaú; Manfrinópolis; Lapa; Honório Serpa; Moreira Sales; São Sebastião da Amoreira; Turvo; Piraquara; Jacarezinho; Maripá; Alto Paraná; Santo Inácio; Boa Ventura de São Roque; Boa Vista da Aparecida; São Jorge do Patrocínio; Marilena; Ibema; Tapejara; São Pedro do Iguaçu; Jandaia do Sul; Rio Bom; Coronel Domingos Soares; Inajá; Bituruna; Antonina; Cruzeiro do Iguaçu; Missal e Realeza.
CREAS (11): Mercedes; Quedas do Iguaçu; São Boa; Engenheiro Beltrão; Mandaguaçu; Rondon; Irati; Iretama; Morretes e Paranavaí.










