Proposta tem apoio do deputado estadual Gilson de Souza. Parlamentar é um dos autores da inciativa que institui diretrizes do ensino domiciliar no estado.
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) está analisando o projeto de lei 179/2021 que institui as diretrizes do ensino domiciliar no âmbito da educação básica no Paraná. Conhecido como “homeschooling”, a proposta tem apoio do deputado estadual Gilson de Souza, 2º secretário da Alep. O parlamentar, inclusive, é um dos autores dessa importante iniciativa que pretende garantir aos pais o direito de escolha quanto ao método de ensino que seus filhos serão educados.
“Com esse projeto queremos garantir aos pais a escolha quanto a método de ensino que seus filhos serão alfabetizados e que seguiram os seus estudos. Temos também um ganho muito importante com a possibilidade do homeschooling, que permite às famílias que suas convicções morais, religiosas e pedagógicas norteiem todo o processo de aprendizagem”, destacou o deputado Gilson.
Nesta segunda-feira (16) o projeto foi aprovado pela Comissão de Educação da Alep. De acordo com o parecer do relator, deputado Gugu Bueno, “o projeto cumpre os requisitos regimentais legais, não fere os direitos da criança, traz benefícios como o respeito as individualidades que cada um apresenta durante o processo de aprendizagem e dos valores morais e preceitos éticos do seu grupo familiar”. A iniciativa segue agora para votação em plenário.
Regulamentação – De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a educação domiciliar não é inconstitucional, mas precisa de uma normatização para ser permitida, por isso a importância desse projeto no Paraná. Como o homeschooling ainda não é regulamentado no Brasil, as famílias que têm interesse ficam impossibilitadas de adotar esse modelo. Em nosso país, a ausência de matrícula escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, mesmo com a educação domiciliar, pode ser considerada como crime de abandono intelectual.
Entenda a proposta – O projeto determina a admissão do ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, observando a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino. A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar. A opção deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico.
A matéria determina ainda que as famílias que optarem pelo ensino domiciliar deverão manter registros atualizados das atividades pedagógicas desenvolvidas, além de apresentá-las às autoridades competentes. Mesmo com o ensino domiciliar, crianças e adolescentes matriculadas no regime serão avaliadas por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.
Com informações do Portal da Alep/ Thiago Alonso