DIA ESTADUAL DA MARCHA PARA JESUS
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MARCHA PARA JESUS". (3º SÁBADO DO MÊS DE MAIO)
03/05/2011 | PROJETO DE LEI 368/2011
AUTORES:
DEPUTADO PASTOR EDSON PRACZYK, DEPUTADO ARTAGÃO JUNIOR, DEPUTADO GILSON DE SOUZA, DEPUTADA CANTORA MARA LIMA, DEPUTADO PARANHOS, DEPUTADO TONINHO WANDSCHEER
SITUAÇÃO:
JUSTIFICATIVA:
A Marcha para Jesus é um evento internacional e interdenominacional (ou seja, realizados conjuntamente por diversas denominações evangélicas) que ocorre anualmente em milhares de cidades do mundo.
O presidente Luiz macio Lula da Silva sancionou a Lei n° 12.025, de 3 de setembro de 2.009, que transformou a data da Marcha para Jesus. Por força desta lei a Marcha passa a ser comemorada anualmente no sábado seguinte ao 60° dia após o domingo de Páscoa.
A instituição do “Dia da Marcha para Jesus” no Calendário Oficial do Estado do Paraná dará uma oportunidade única de viver este momento de comunhão entre irmãos de todas as denominações. A Marcha para Jesus também é um evento que permite expressar ao mundo a comunhão dos cristãos e também da fé em Jesus Cristo.