Projeto beneficia servidores da Polícia Civil, Militar, Científica e Penal. Proposta recebeu apoio e voto favorável do deputado estadual Gilson de Souza.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei 747/2021 que trata sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos integrantes das forças de segurança do Paraná. Além do atendimento aos policiais civis, militares e integrantes da Polícia Científica, a proposta foi ampliada, por meio de emendas, para também atender aos policiais penais e agentes socioeducativos. A matéria recebeu apoio e voto favorável do deputado estadual Gilson de Souza, 2° secretário da Alep.

Os parlamentares justificaram nas emendas a necessidade do tratamento igualitário, uma vez que os policiais penais e os agentes socioeducativos fazem parte do sistema de segurança. As alterações foram resultado de negociações entre parlamentares e o Executivo.

Benefício – O auxílio-alimentação era um anseio antigo das forças de segurança e confere um incremento expressivo nos vencimentos das categorias. Para um soldado de 2ª classe da Polícia Militar, por exemplo, o benefício representa 30% do salário (atualmente em R$ 1.933,63). Na carreira da Polícia Científica, será quase 20% do que ganha um Auxiliar de Perícia Oficial (R$ 3.226,64), por exemplo.

O que diz projeto – O texto do projeto de lei justifica que a “atividade policial é extremamente desgastante e muitas vezes exercida longe da residência dos servidores e militares, de modo que se mostra imperiosa a concessão de uma vantagem pecuniária para que o agente público possa ter em seu lar condições adequadas para sua estabilidade física e mental”. A proposta destaca também que essa prática já é adotada no âmbito do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, assegurando ao agente público melhores condições para o seu sustento.

O PL beneficia agentes das forças de segurança mesmo durante as férias, licença ligada à saúde, acidente em serviço e treinamento. No entanto, não contempla aposentados, inativos e pensionistas, cedidos para outros órgãos, por exemplo.

Com informações do Portal da Alep/ Ana Luzia Mikos