Deputado Gilson de Souza participou presencialmente e votou favoravelmente pela tramitação da proposta
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) realizou, nesta segunda-feira (11), uma sessão extraordinária para tratar sobre o projeto de lei 01/2021 que prevê alterações na lei nº 20.338, de 06 de outubro de 2020, e na lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017. De autoria do Poder Executivo, a mensagem interrompeu o período de recesso parlamentar previsto no regimento da Casa.
A convocação das Sessões Legislativa Extraordinárias foi aprovada com 41 votos favoráveis e 6 contra. Já a mensagem encaminhada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior foi lida na sessão de ontem e seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
“A aprovação da implantação dos Colégios Civíco-Militares ocorreu em outubro de 2020, garantindo a gestão compartilhada entre militares e civis em 186 instituições de ensino que atendem alunos do 6.º ao 9.º ano. Agora, por meio desta nova proposta, o Executivo promove ajustes de forma a ampliar essa ação importante e que conta com expressivo apoio da população paranaense”, destacou o deputado estadual Gilson de Souza, 2º secretário da Alep.
De acordo com o projeto, “busca-se, com as alterações, a ampliação do referido programa, promovendo melhorias para que todas as instituições de ensino elegíveis e que apresentam as características trazidas como obrigatórias no art. 33 da Lei nº 20.338, de 06 de outubro de 2020, beneficiem-se do modelo de instituição escolar Cívico-Militar”.
Mudanças propostas – Entre as modificações propostas na legislação que instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares no Paraná, está a exclusão da exigência de que o município tenha mais de dez mil habitantes como critério para fazer parte do programa. Dessa forma, se a nova redação for aprovada, qualquer município que tenha, no mínimo, dois colégios estaduais que ofertem ensino fundamental e médio regular, situados na zona urbana, pode fazer parte da seleção.
Outra mudança será a inclusão no texto de regras que devem ser seguidas pelas instituições de ensino a partir do momento em que forem selecionadas e validadas pela comunidade escolar por meio de consulta pública para implementar o programa.
Outra modificação solicitada é no texto da lei que instituiu a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária e a Gratificação Intramuros. Pela proposta, o militar transferido para a reserva remunerada, que esteja no comportamento bom, até dezembro de 2020 poderá integrar o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV) e, em caráter excepcional, exercer atividades nas instituições de ensino participantes dos Programas Colégio Cívico-Militares e Escola Segura.