Veja os destaques desta semana | De 13-12-21 a 17-12-21

A última semana de votações deste ano, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), registrou a aprovação de matérias importantes. Entre os destaques, a Casa aprovou o projeto de lei 720/2021, que propõe o reajuste do salário mínimo regional de 2022 pela aplicação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021. O deputado estadual Gilson de Souza votou pela aprovação dessa matéria.

O Paraná deverá seguir com o maior piso regional do Brasil. Foi o que garantiram os deputados ao aprovarem que o salário no próximo ano será reajustado em 100% do INPC 2021. Com isso, o valor deverá subir dos atuais R$ 1,4 mil para cerca de R$ 1,6 mil na primeira faixa do piso, chegando até R$ 1.870,00 na quarta faixa.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, se refere exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, não sendo aplicável à remuneração de servidores públicos do Estado do Paraná e seus municípios. De acordo com o Governo, o valor exato ainda será divulgado.

Reajuste professores – Outro projeto aprovado pela Alep diz respeito ao reajuste do piso salarial dos professores do Estado. Os parlamentares aprovaram o projeto de lei complementar 12/2021 que, segundo o Poder Executivo, institui um incremento de 48,7% em relação ao atual piso salarial em vigor no Estado (R$ 3.730,00) para 40 horas/aulas semanais. Com isso, diz o governo, o piso alcançaria R$ 5.545,00.

A medida vai beneficiar mais de 22,4 mil profissionais em começo de carreira, entre servidores efetivos e temporários, além de ter reflexo na remuneração dos demais docentes que pertencem a outras classes salariais.

De acordo com o Governo, o projeto prevê ainda a fixação do auxilio transporte em valores absolutos e não mais em percentuais, além de instituir a Gratificação de Tecnologia e Ensino (GTE), a ser paga ao cargo de professor do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Estadual da Educação Básica, bem como ao professor contratado em regime especial.

O texto avançou com uma subemenda prevendo que, entre outros prontos, a evolução salarial, dentro do mesmo nível de carreira, haverá uma diferença mínima de 1% entre uma classe e outra; e que o adicional noturno para os professores será contado a partir das 19 horas, enquanto para os agentes educacionais permanece a partir das 18 horas.

Gratificação para diretores e diretores auxiliares – Outra importante proposta relacionada com os servidores da educação também foi aprovada nesta semana pela Alep. Trata-se do projeto de lei 730/2021, assinado pelo Poder Executivo, que implementa a partir de janeiro de 2022 a gratificação de incentivo para diretores e diretores auxiliares das instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Paraná com carga de 40 horas.

De acordo com o texto, o bônus mensal se baseia na meritocracia e varia de R$ 108,00 a R$ 2.430,00 para diretores e de R$ 92,00 a R$ 2.070,00 para auxiliares, conforme escalonamento previsto em lei. Para receber o incentivo financeiro, os profissionais precisam cumprir uma série de requisitos, divididos em duas modalidades.

Segundo o texto do projeto de lei, a Gratificação de Incentivo Escalona e Mensal (GIEM) estabelece como critérios o número de matrículas e a frequência dos estudantes. Já a Gratificação de Resultado de Aprendizagem (GRAP) leva em consideração o índice de aprendizagem.

Reformulação do PDE – De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei complementar 11/2021, visando reformular o Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), que promove a formação continuada de professores da rede estadual de ensino, também foi aprovado.

De acordo com o Governo, o texto prevê mudanças no formato e no edital. As alterações vão permitir a abertura de 2 mil vagas de formação continuada no próximo ano. Segundo a proposição, é a primeira vez, desde 2016, que o programa abre vagas para os professores da rede estadual.

O Executivo destaca que, atualmente, 30 mil professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM), das classes 8 a 11, estão aptos a cursar o PDE. A partir dessa formação, de acordo com a justificativa do projeto, eles têm a possibilidade de avançar na carreira.

Para atender a demanda, o texto propõe a realização do programa à distância, um formato que não exige afastamento do trabalho, e ainda com carga horária reduzida, mas mantendo a duração de dois anos.

A reformulação proposta é fundamentada nos princípios educacionais da SEED-PR, em documentos orientadores, como a Base Nacional Comum Curricular e os referenciais curriculares, além das legislações vigentes, tendo em vista as necessidades da educação pública paranaense.

De acordo com o texto, todas as atividades do programa serão à distância, exceto a aplicação prática do projeto desenvolvido ao longo do programa. Dessa forma, além de contribuir para a permanência do professor junto ao estudante, também serão reduzidos os custos com o PDE no que se refere às despesas com substituição dos professores, pagamento de diárias e transporte.

Reajuste para os servidores – A Casa também aprovou a proposta do Poder Executivo, projeto de lei 719/2021, que reajusta o salário dos servidores estaduais com o índice de 3%. De acordo com Governo, a proposta revê os termos da programação implementada em 2019 e interrompida em 2020 e 2021 em função da pandemia, como condição para o recebimento de verbas federais para a manutenção dos serviços básicos para a população.

O reajuste, afirma o Governo, leva em consideração o cenário econômico pós-pandemia. A fim de promover o pagamento do valor ainda em débito, fora editado a Lei n° 19.912, de 2019, porém, sobretudo em função da crise econômica, apenas a primeira parcela (2%) foi paga. Na época, o pagamento da reposição salarial, escalonado até 2022, seria de 2% em 2020 e 1,5% 2021 e 2022, com impacto global estimado em R$ 1,8 bilhão.

No entanto, diz o Executivo, com a pandemia e a lei federal (lei complementar 173/2020) que instituiu os repasses emergenciais aos estados com veto ao aumento da folha até dezembro de 2021, os pagamentos foram interrompidos. O impacto financeiro é estimado em R$ 786,3 milhões por ano – R$ 459 milhões em ativos e R$ 327 milhões em inativos.

ICM e ICMS – A proposta que possibilita o parcelamento, com a redução de multas e juros, de débitos relativos ao ICM e ICMS e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, também foi aprovada pelos parlamentares.

Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 713/2021, que trata do Programa de Parcelamento Incentivado de Créditos Tributários, também amplia o prazo de parcelamento, para facilitar a regularização dos créditos tributários decorrentes dos impostos.

Segundo o Governo, o objetivo é viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19. De acordo com o projeto, os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros.

Já o pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, poderá ser feito com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor no mês de dezembro da UFP/PR é de R$ 120,04.

Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios. O desconto é de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.

A matéria avançou com quatro emendas de plenário que tornam mais claro as regras previstas lei, entre elas a que visa incluir no rol dos créditos tributários que serão objetos do presente REFIS, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, que visa minimizar os efeitos da pandemia de COVID 19, também aos contribuintes pessoas físicas.

Mudanças na Agepar – O projeto de lei complementar 13/2021, do Governo do Estado, que altera a Lei complementar 222/2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), passou em segunda e em terceira votações, e em redação final. A matéria promove adequações às competências da autarquia.

Defensoria Pública – Os deputados também aprovaram o projeto de lei 667/2021, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública como meio oficial de comunicação de atos do órgão.

De acordo com o texto, o diário será publicado na internet, no site oficial da Defensoria, e poderá ser consultado por qualquer interessado em qualquer lugar e equipamento, independentemente de qualquer tipo de cadastramento.

Com informações do Portal da Alep/ Eduardo Santana, Diretoria de Comunicação, e Ana Luzia Mikos