02 / 05 / 2024

INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS COM LEITURA EM BRAILLE

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS COM LEITURA EM BRAILLE, NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS ESTABELECIDAS NO ESTADO DO PARANÁ.

28/11/2011 | PROJETO DE LEI 927/2011

AUTORES:

DEPUTADO GILSON DE SOUZA

SITUAÇÃO:

ARQUIVADA

JUSTIFICATIVA:

Tendo em vista que é dever do Estado dar a plena garantia de acesso aos serviços públicos e ou privados, ao cidadão paranaense, é neste sentido que este projeto foi elaborado. O objetivo da medida é proporcionar aos deficientes visuais melhores condições junto às instituições financeiras, pois habitualmente necessitam pagar contas, realizar saques, transações, verificar extratos, etc.

Esse é um processo de inclusão social, o que torna necessário a adequação nas instituições bancárias. De acordo com a proposta, os bancos serão obrigados a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento dos portadores com deficiência visual. Além disso, os estabelecimentos deverão implementar atendimento especial através de sinalização tátil vertical, por meio de placas que incluem a linguagem em Braille bem como com a devida sonorização acompanhada de fones de ouvido para utilização pelos deficientes visuais. O não cumprimento da lei implicará em advertência, multa de R$ 1 mil reais. Por tais motivos solicito a aprovação deste projeto aos Nobres Pares.