Paraná ganha legislação mais firme para combater utilização de linhas cortantes em pipas. Proposição tem o deputado Gilson de Souza como um dos autores.

Foto: Geraldo Bubniak /AEN

“Mais uma ação do nosso trabalho parlamentar em destaque através da sanção, pelo governador Ratinho Junior, da Lei 20.264/2020 que estabelece no Paraná regras mais rígidas para combater o uso do cerol e da chamada linha chilena”, celebrou o deputado estadual Gilson de Souza. Nesta segunda-feira (27), o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou essa proposição que tem o parlamentar como um dos autores.

A lei foi aprovada no começo do mês de julho pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O novo texto revogou uma lei de outubro de 2009 que proibia apenas a fabricação e a comercialização. Com a nova legislação já em vigor no Paraná, fica proibida a posse, uso, fabricação, comercialização e transporte da mistura de cola e vidro, que é mais conhecida como “cerol” e “linha chilena”.

A mudança na lei foi necessária, pois uma simples brincadeira realizada por crianças e adolescentes, que tem também a participação de muitos adultos, estava se transformando em um grave problema, visto que o efeito cortante dessa mistura aos fios de pipas tem registrado casos de mutilações e até morte, tendo motociclistas, ciclistas e pedestres como as principais vítimas.

O governado Ratinho Junior destacou a iniciativa da Alep. “É uma lei importante. Infelizmente trata-se de uma prática que ainda é levada na brincadeira, mas muito perigosa”, disse. “Queremos combater quem vende e os irresponsáveis que colocam vidas em risco. Já existe uma fiscalização em cima do cerol, mas a nova lei traz um rigor maior nesse combate”, complementou.

Fotos: Rodrigo Felix Leal / AEN

Para o deputado Gilson de Souza, 2º secretário da Alep, a nova lei é uma iniciativa importante para proteção de todos. “Conscientização e respeito! É isso que precisamos para que uma simples brincadeira de criança não transforme diversão em tragédia, seja para quem está empinando a pipa e, principalmente, para os motociclistas, cliclistas e pedestres que estão em circulação”, destacou. A proposição da lei foi feita em parceria com os deputados Dr. Batista, Romanelli, Coronel Lee e Francischini.

Penalidades – Conforme a lei, o descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de multa nos seguintes valores, a partir de agosto: R$ 1.062,20 (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, de R$ 106,22), quando pessoa física; e R$ 2.124,40 (vinte vezes a UPF/PR), quando pessoa jurídica. Nesses últimos dias de julho as multas são de R$ 1.059,40 e R$ 2.118,80, respectivamente.

O pagamento das multas previstas pela nova legislação não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal, como expor a vida ou saúde de outra pessoa a perigo direto. As penalidades financeiras previstas na lei podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. E para os casos em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado.

Denúncias – As denúncias de infração à lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181. Também podem ser feitas no aplicativo 190 PR, plataforma da Polícia Militar que possibilita o acionamento de emergência sem ligação telefônica, se envolver risco imediato.

Com informações da Agência Estadual de Notícia (AEN)