Proposta tem o deputado Gilson de Souza como um dos autores

 

A cegueira de um dos olhos, também conhecida como visão monocular ganhou uma data especial no Paraná. A iniciativa tem a autoria do deputado Gilson de Souza, 2º secretário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), em parceria com os deputados Alexandre Curi, Ademar Traiano e Delegado Francischini. Aprovada por unanimidade pela Alep, a Lei Estadual Nº 20.233/2020 foi, recentemente, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Com essa lei, fica estabelecido no calendário oficial do Estado o dia 5 de maio como o “Dia da Pessoa com Visão Monocular”.

O objetivo da lei é despertar na sociedade a conscientização sobre a inclusão social de pessoas com visão em apenas um olho, o que resulta na limitação da noção de profundidade e na redução de campo periférico. “A instituição da data é importante para que toda a sociedade reflita e tome conhecimento sobre o que é visão monocular, as dificuldades das pessoas que têm essa deficiência e sobre os direitos previstos em nossa legislação que visam assegurar uma melhor qualidade de vida para essa parcela da nossa população”, explica o deputado Gilson.

Data – A escolha do dia 05 de maio para celebrar o “Dia da Pessoa com Visão Monocular” foi em razão de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrida nesta data em 2009, que reconheceu a visão monocular como deficiência. Desde então, as pessoas com esse problema têm conseguido seus direitos reconhecidos e respeitados.

Direitos – Vários são os direitos reconhecidos aos portadores de visão monocular, como a reserva de vaga em concurso público e a antecipação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição reduzida. Outros direitos previstos são a isenção nos impostos de Renda, sobre produtos industrializados, sobre operações financeiras, sobre circulação de mercadorias e serviços e sobre a propriedade de veículos automotores.