De autoria do deputado estadual Gilson de Souza, a iniciativa reconhece o importante trabalho realizado pelas pessoas que atuam nesta área estratégica, a qual tem ajudado a promover a pacificação social.

 

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou por unanimidade e o governador Carlos Massa Ratinho Junior já sancionou a Lei Nº 20.231/2020 que institui no calendário oficial do Estado o “Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial”. A iniciativa é do deputado estadual Gilson de Souza, 2º secretário da Alep. A data escolhida para celebrar essa homenagem é o dia 05 de maio, data de nascimento do desembargador José Laurindo de Souza Netto, pioneiro no Estado em buscar a resolução consensual das demandas judiciais.

“Com esta lei, prestamos uma homenagem aos conciliadores e mediadores do Paraná, pois entendemos que a medição é um método eficaz e que traz muitos benefícios para toda a sociedade, com destaque quanto à redução de tempo para a solução de conflitos e também para a economia com custos judiciais”, explica o deputado Gilson.

A Mediação e a Conciliação exercem papeis importantes na resolução de conflitos. A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes em busca da melhor solução para o conflito. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém também neutra e imparcial com relação à demanda.

Vantagens – Entre as vantagens, temos a economia de custos judiciais e tempo na resolução de conflitos. Temos também um maior controle da solução, além da satisfação na resolução de conflitos, pois as partes participam da decisão. Outro aspecto que merece destaque é a efetividade, pois como as partes envolvidas decidem, o acordo é cumprido espontaneamente.

Pioneirismo – O trabalho pioneiro do desembargador José Laurindo de Souza Netto teve início na década de 80. Entusiasta por novas e adequadas formas de resolução de conflitos, Souza Netto foi um dos personagens mais ativos do Estado na implementação efetiva da “Lei dos Juizados Especiais” (Lei Nº 9.9099/1995), participando das discussões que resultaram nessa lei e ainda incentivando o início do trabalho dos conciliadores.

Como 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Souza Netto também foi responsável pela ampliação da oferta de cursos de Conciliação e Mediação. “As demandas nos Juizados Especiais revelam uma dimensão necessária e essencial à justiça, a dimensão afetiva, que passa pela valorização da consensualidade, da oralidade e da emancipação das partes que, empoderadas, passam a reconhecer seu próprio poder e autonomia na condução de suas vidas e na solução de seus conflitos”, avaliou o magistrado.

Para o deputado Gilson de Souza, a atuação do desembargador Souza Netto em prol da resolução de conflitos de forma consensual marcou a história do Judiciário paranaense. “Trabalhando há tanto tempo em prol da resolução de conflitos, implantando Juizados Especiais e incentivando o trabalho por mediadores e conciliadores, o desembargador Souza Netto é uma figura central na luta pela construção de um Judiciário mais justo e eficaz, sobretudo, nos esforços pela promoção dos direitos fundamentais e do acesso ao Judiciário, especialmente a justiça pautada pelo consenso e pela pacificação”, finalizou.