Nova legislação estadual aprovada pela Assembleia tem o deputado Gilson de Souza como autor

Já é lei no Paraná a proposta que garante a presença de doulas durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. A nova lei estadual nº 21.053/2022, sancionada pelo Executivo no último dia 23 de maio, tem o deputado Gilson de Souza como um dos autores.

Agora a parturiente que optar pelo trabalho prestado por uma doula tem o direito de ter a profissional ao seu lado sem a cobrança de taxas adicionais por parte do hospital. O argumento de falta de espaço físico do centro obstétrico, muitas vezes utilizado para barrar a presença da doula, também está proibido. Outra mudança efetivada pela lei garante a presença da doula independente da presença de um acompanhante.

“É uma legislação que foi debatida e construída com a participação das doulas, dos hospitais, da Secretaria de Saúde e das mães. Fico muito feliz e honrado em participar dessa construção e da busca de uma solução para essa demanda em busca do parto humanizado”, destacou o deputado Gilson.

Histórico – A luta para aprovação dessa lei teve início em 2020, quando os parlamentares Gilson de Souza, Mabel Canto e Goura apresentaram, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei 388/2020. A proposta passou por audiência pública, reuniões e debates com a participação de vários setores da sociedade envolvidos com o tema.

O objetivo dessa nova legislação é avançar na ampliação de direitos à gestante e parturiente, de modo a tornar a experiência do parto cada vez mais agradável e seguro, dando real sentido a expressão parto humanizado, aquele que não é imposto e sim fruto de um processo de escolha livre e consciente pela mulher e sua família.

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