Iniciativa do deputado Gilson de Souza busca ampliar respeito, visibilidade e atendimento humanizado aos pacientes

Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o Projeto de Lei nº 488/2026, de autoria do deputado estadual Gilson de Souza (PL), que institui o cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa como instrumento auxiliar de identificação de pessoas com fibromialgia no Estado.
A proposta prevê que o uso do cordão seja facultativo para pessoas diagnosticadas com fibromialgia, bem como para seus acompanhantes e atendentes pessoais. O objetivo é facilitar a orientação em espaços públicos, estabelecimentos privados e serviços de atendimento, contribuindo para reduzir constrangimentos e ampliar a conscientização sobre a doença.
A fibromialgia é uma condição crônica que pode provocar dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e outros sintomas que impactam diretamente a qualidade de vida. Por ser uma doença muitas vezes invisível, os pacientes enfrentam dificuldades para ter suas limitações reconhecidas.
Segundo Gilson de Souza, o cordão representa uma medida simples, mas de grande alcance social. “A fibromialgia é uma dor que nem sempre aparece aos olhos da sociedade, mas que impõe desafios diários a milhares de pessoas. O cordão de identificação é um instrumento de respeito, orientação e conscientização”, afirmou o deputado.

A iniciativa se soma a outras ações do parlamentar em defesa das pessoas com fibromialgia. Gilson é um dos autores da Lei Estadual nº 22.278/2024, que reconhece as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no Paraná. Também tramita na Alep o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do deputado que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.
“Nosso compromisso é transformar o reconhecimento legal em medidas práticas, que garantam mais dignidade, inclusão e atendimento humanizado às pessoas com fibromialgia”, destacou Gilson.
O PL nº 488/2026 foi apresentado nesta semana na Alep e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep.













